2º e 3º ciclos ensino básico - Informação relativa ao subsídio escolar, bolsas de mérito e passe escolar
Para o ano letivo 2018/2019 – 2º e 3º ciclos ensino básico
CANDIDATURA AO SUBSÍDIO ESCOLAR
- O período de candidatura decorre até final do mês de maio;
- Todos os Encarregados de Educação devem preencher o destacável manifestando estar ou não interessados na candidatura ao subsídio;
- Os Diretores de Turma devem entregar os destacáveis nos Serviços de Ação Social Escolar (Ana Melo / Conceição Silva) e levantar os Boletins de Candidatura aos Auxílios Económicos mod. 0167
- Os alunos interessados têm que preencher obrigatoriamente o boletim de candidatura aos Auxílios Económicos mod. 0167 e anexar os seguintes documentos: declaração emitida em 2018 pela Segurança Social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno; declaração passada pelo Centro de Emprego em 2018, no caso de um dos progenitores estar desempregado há mais de 3 meses e lhe seja atribuído o 2.º escalão do abono de família.
CANDIDATURA À BOLSA DE MÉRITO (APENAS PARA OS ALUNOS QUE TERMINAM O 9º ANO)
- O período de candidatura é logo após a afixação das avaliações finais do 3.º período;
- Ter classificação igual ou superior a 4 na média anual relativa ao 9.º ano de escolaridade e ter aprovação em todas as disciplinas;
- Ter escalão 1 ou 2 no abono de família;
- Ter preenchido o boletim de candidatura ao subsídio escolar;
- Os alunos que reúnam todas as condições têm que preencher obrigatoriamente o boletim de candidatura à bolsa de mérito (solicitar na secretaria) e anexar os seguintes documentos: fotocópia do cartão de cidadão do aluno; declaração emitida em 2018 pela Segurança Social ou pelo serviço processador, na qual conste o escalão de abono de família atribuído ao aluno; fotocópia do NIB/IBAN do aluno ou encarregado de educação.
PASSE ESCOLAR:
- Só têm direito a passe escolar os alunos que residam a mais de 2km da Escola da área de residência;
- O passe tem que ser usado obrigatoriamente em mais de 40% do total das viagens / mês;
- TODOS os alunos que queiram continuar a usufruir de passe escolar para o próximo ano letivo têm obrigatoriamente que preencher novamente o impresso.
- Os alunos que vão transitar para o 10.º ano devem solicitar o impresso do passe escolar na Escola que vão frequentar.
Viana do Castelo, 15 de maio de 2018
Os Serviços de Ação Social Escolar